#000154

#03066b

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Juazeirinho/PB
"JOSÉ COSME DE OLIVEIRA"
CNPJ: 00.435.934/0001-56
LEI N° 0001/2024

DISPÕE ACERCA DO TETO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Juazeirinho/PB, através de suas atribuições legais, promulga o presente Projeto de Lei:

Art. 1°. O teto para o subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2023, fica estabelecido no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

§1° – O teto para o subsídio mensal do Presidente da Câmara será o mesmo dos vereadores no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), acrescidos da VRP (Verba de Representação de Presidente) fixado no percentual de 100% do valor correspondente ao subsídio mensal do Vereador, não podendo a mesma sofrer desconto previdenciário (INSS), nem de Imposto de Renda (IRRF) por se tratar de verba transitória não permanente.
§2° – A substituição devidamente autorizada do Presidente da Câmara, pelo Vice-Presidente, não garante o recebimento do acréscimo descrito no §1° deste artigo, salvo se tal substituição perdurar por mais de 15 (quinze) dias.

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3°. Este Projeto de Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Juazeirinho/PB, 17 de Janeiro de 2023.

Wedisgson Normélio C. Trajano
– Presidente –

Josivânio de Souza dos Santos
– Vice Presidente –

Fernando de Medeiros Cadete
– 1° Secretário –

Emanuelly Silva Correia dos Santos
– Secretário (a) –

Maria Josenilda de Vasconcelos Bento
– Corregedora –

Juazeirinho,
17 de janeiro, 2023