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PROJETO DE LEI N° 0016/2024 – DE 07 DE MARÇO DE 2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Juazeirinho/PB
"JOSÉ COSME DE OLIVEIRA"
CNPJ: 00.435.934/0001-56
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA DE CUIDADOR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO/PB, no uso de suas atribuições e competências legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Juazeirinho/PB e demais normas correlatas, vem, com o devido respeito, submeter à apreciação em CARÁTER DE URGÊNCIA dessa Colenda Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 25 (vinte e cinco) Cuidadores, em caráter emergencial e temporário, a fim de suprir a necessidade da rede de ensino municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, ou até o término do ano letivo de 2024, corri previsão para 20 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. Cessada a necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação em caráter emergencial deverá ser encerrada.

Art. 2°. As especificações e atribuições exigidas para a contratação que trata o artigo anterior serão as que constam no anexo I desta lei.

Art. 3°. O contrato de que trata o artigo 1° será de natureza administrativa.

Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela dotação orçamentária própria.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

Anna Virgínia de Brito Matias
– Prefeita Constitucional –

 

ANEXO I
GRUPO DE APOIO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
CARGO: CUIDADOR

ATRIBUIÇÕES

Síntese de Deveres: cuidar da higiene, saúde e alimentação da criança e do adolescente, assessorando-o em todas as tarefas que envolvam os cuidados da criança e adolescente, a fim de proporcionar ambiente saudável e bem-estar ao desenvolvimento pleno dos mesmos;

Exemplos de Atribuições: Cuidar e orientar as crianças e os adolescentes, visando desenvolver hábitos e atitudes, em consonância com orientação do professor ou coordenador; cuidar da higiene de cada criança e adolescente; proporcionar o bem estar físico da criança e adolescente; participar da elaboração da proposta política-pedagógica e do plano global do local de trabalho; Colocar-se à disposição para quaisquer tarefas que contribuam para a boa administração e para um melhor fazer pedagógico; tratar de forma ética e humana todas as crianças e adolescentes, independente de identidade de gênero, raça ou religião; ministrar a alimentação e, se necessário à medicação indicada pelo profissional da saúde, zelando pela saúde e desenvolvimento saudável da criança e do adolescente; acompanhar, se necessário, a atendimentos, fora da unidade educacional; zelar pelo bem estar da criança e do adolescente durante as brincadeiras e demais atividades propostas; auxiliar na preparação das camas, disposição dos berços e colchonetes; auxiliar no treinamento de esfíncteres; acompanhar e auxiliar nos hábitos de higiene como: escovar os dentes, cabelos, banhos, trocar fraldas, auxiliar nas necessidades fisiológicas, quando necessário, cortar as unhas, e, com alimentos em geral, acompanhar os alunos no trajeto casa-escola, escola-casa, auxiliando na organização e disciplina dentro do transporte escolar, e outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário de Trabalho: Período normal de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade: mínima 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.

Juazeirinho,
7 de março, 2024