A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO/PB no uso de suas atribuições e competências legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Juazeirinho/PB e demais normas correlatas, vem, com o devido respeito, submeter à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituída a Campanha “Amigo da Natureza”, a ser realizada no Município de Juazeirinho-PB, anualmente, no mês de abril.
Parágrafo único. A Campanha, instituída no caput deste artigo, tem a finalidade de estimular a adoção de medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental, por meio do plantio de mudas de árvore de espécies nativas do bioma local, sensibilizando a comunidade sobre a importância de preservar e conservar as áreas verdes no município.
Art. 2° A campanha será desenvolvida através de ações educativas e culturais junto às instituições, públicas e privadas, educacionais, assistenciais, associativas, religiosas e esportivas.
Parágrafo único. As escolas das redes pública e privada, de qualquer nível de ensino, poderão realizar atividades integradas na orientação dos alunos, relativamente à Campanha, em suas próprias instalações quando possível, estimulando a produção de mudas e orientando os alunos quanto de espécies de mudas a serem plantadas e aos cuidados necessários ao desenvolvimento e à conservação delas.
Art. 3° O Poder Executivo elaborará projeto de plantio de mudas de árvores nativas, de forma técnica, planejada e monitorada, escolhendo as espécies adequadas, o espaçamento e adaptação das plantas, bem como a quantidade e a qualidade das sementes e mudas escolhidas em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos e outras instituições que se fizerem necessárias.
Parágrafo único. O plantio coletivo de mudas de árvores se dará, anualmente, na terceira ou quarta semana do mês abril, com a participação de toda a sociedade, bem como de parceiros institucionais.
Art. 4° O espaço do antigo “lixão” e as áreas degradadas ao entorno da cidade, serão prioridade nesse primeiro ano, seguida das matas ciliares, para a realização do plantio, caso verificada a necessidade, diante da grande importância para a preservação dos corpos hídricos, inclusive das fontes de água.
Art. 5° Serão feitos no mínimo, o plantio coletivo de 100 mudas de árvores nativas por ano.
Parágrafo único. Através do projeto técnico, o quantitativo mínimo de mudas poderá ser modificado, a depender da necessidade.
Art. 6° O Poder Executivo Municipal providenciará por meio de parcerias, as aquisições das mudas de árvores, podendo criar o seu próprio viveiro de plantas e priorizar a aquisição através de compra da agricultura familiar seguindo requisitos legais.
Art. 7° O Poder Executivo Municipal, poderá estabelecer parceria, inclusive publicitária, com empresas e entidades públicas e privadas, obedecidos os requisitos legais. que possam contribuir para os aspectos práticos dos objetivos desta Lei, assim como, para subsidiar a implantação e implementação desta campanha.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará essa Lei, conforme necessidade.
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Juazeirinho-PB, 13 de março de 2025.
Sandra Maria Paulino
– Prefeita em Exercício –
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |