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PROJETO DE LEI N° 0013/2025 – DE 12 MARÇO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Juazeirinho/PB
"JOSÉ COSME DE OLIVEIRA"
CNPJ: 00.435.934/0001-56
FÉRIAS NA SEQUÊNCIA DA LICENÇA MATERNIDADE PARA “SERVIDORAS” DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria do Vereador Leonardo Freire de Medeiros.

A Câmara Municipal de Juazeirinho, representante legal do povo de Juazeirinho aprovou e eu, Prefeito Constitucional, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° – Concede à Servidora do Município, que esteja no período puerpério, o direito de tirar as férias anuais de 30 (trinta) dias a que tem direito, na sequência da licença maternidade;

Art. 2° – As férias na sequência da licença maternidade serão de forma OPCIONAL por parte da servidora;

Art. 3° – As férias na sequência da licença maternidade devem obedecer o prazo mínimo de 10 (dez) meses das férias tiradas antes do período puerpério;

Parágrafo Único: Fica a servidora responsável por requerer as suas férias na sequência da licença maternidade através de OFÍCIO enviado ao Departamento de Recursos Humanos (RH) do município.

Art. 4° – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do vereador, em 12 de março de 2025.

Leonardo Freire de Medeiros
– Vereador –

Juazeirinho,
12 de março, 2025
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