#000154

#03066b

PROJETO DE LEI N° 0005/2024 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Juazeirinho/PB
"JOSÉ COSME DE OLIVEIRA"
CNPJ: 00.435.934/0001-56
AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, O REMAJAMENTO OUE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Constitucional do Município de Juazeirinho-PB.

Faz saber que ela ENCAMINHA para DELIBERAÇÃO pelo Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° – Fica no presente exercício o Poder Executivo autorizado a realizar sempre que necessário a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de dotações orçamentárias, durante a vigência da Lei Municipal n. 837/2023 (Lei Orçamentária Anual – LOA/2024), em consonância corri o Inciso VI, art, 167, da Constituição Federal, quando as mesmas se mostrarem insuficientes para suportar as despesas fixadas, em virtude da oscilação da arrecadação, buscando o ajustamento e o equilíbrio fiscal do município.

Parágrafo Único – A autorização contida no caput deste artigo desta lei permitirá que o Poder Executivo do município, respeitadas as demais normas constitucionais nos termos da Lei no 4.320164, objetiva o município efetuar remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o presente exercício, com a finalidade de ajustar os orçamentos de seus órgãos utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1°. ao art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos Órgãos, bem como a transferência de dotações, por decreto, respectivamente. às dotações atribuídas ao Executivo e ainda, a transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.

Art. 2°. – A transposição, o remanejamento ou transferência das fontes de financiamento das referidas despesas acedas no PPA, busca tão somente readequar as necessidades e disponibilidades financeiras do erário público municipal, objetivando a plena e segura execução das previsões, quando for o caso.

Art. 3°. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1° de janeiro do ano curso.

Art. 4°. – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Juazeirinho-PB, 15 de Fevereiro de 2024.

Anna Virginia de Brito Matias
– Prefeita Constitucional –

Juazeirinho,
15 de fevereiro, 2024