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PROJETO DE LEI N° 0001/2025 – DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Juazeirinho/PB
"JOSÉ COSME DE OLIVEIRA"
CNPJ: 00.435.934/0001-56
Altera o Anexo III, Subseção I, da Lei Municipal nº: 634/2017, de 19 de abril de 2017 e cria no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Coordenação de Assistência Farmacêutica

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE JUAZEIRINHO/PB, no uso de suas atribuições e competências legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Juazeirinho/PB e demais normas correlatas, vem, com o devido respeito, submeter à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:1

Art. 1º Fica criada a Coordenação de Assistência Farmacêutica, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de planejar, normatizar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações da Assistência Farmacêutica às Farmácias Públicas, que integram a Rede de Atenção à Saúde do município, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS.

Art. 2º A Coordenação de Assistência Farmacêutica será estruturada para atender às seguintes finalidades:

I. Avaliar de forma permanente as condições existentes para controlar as atividades relacionadas ao ciclo da assistência farmacêutica: seleção, programação, aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos, insumos e correlatos estratégicos para a saúde, segundo a legislação sanitária vigente, bem como da qualidade da dispensação e uso racional dos medicamentos, nos diferentes níveis da atenção à saúde.

II. Estruturar e coordenar o desenvolvimento das atividades da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT.

III. Coordenar os sistemas de dados e indicadores relacionados aos medicamentos, visando fornecer aos demais órgãos do sistema as informações necessárias ao controle e avaliação das atividades desenvolvidas, contribuindo na resolutividade das ações de saúde e no planejamento da Política Municipal de Assistência Farmacêutica.

IV. Acompanhar e avaliar o desempenho dos programas, projetos e serviços farmacêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde, em articulação com as demais instâncias da Secretaria Municipal de Saúde e da Administração Municipal.

V. Promover ações de educação em saúde.

VI. Assessorar, tecnicamente, a Secretaria Municipal de Saúde e demais instâncias da Administração Municipal na aquisição, qualificação, ou quaisquer pareceres referentes a equipamentos, fornecedores, insumos, objetos da Coordenação.

VII. Coordenar a padronização de medicamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

VIII. Assessorar na elaboração do edital de aquisição de medicamentos e demais etapas do processo.

IX. Participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde conforme a legislação vigente.

X. Manter cadastro informatizado e atualizado de pacientes e de medicamentos e outros insumos relacionados.

XI. Controlar e gerenciar estoque de medicamentos e afins.

XII. Executar outras atividades correlatas.

Art. 3º A Coordenação de Assistência Farmacêutica, tem em sua composição, a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF: unidade de assistência farmacêutica responsável pela aquisição, recepção, seleção, programação, estocagem e distribuição de medicamentos, e correlatos no município, garantindo a manutenção das características físico-químicas e microbiológicas dos produtos durante o armazenamento e evitando perdas por desvio de qualidade ou por vencimento.

Art. 4º O funcionamento da Coordenação de Assistência Farmacêutica será regulamentado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Os cargos e titularidades necessários ao funcionamento da Coordenação de Assistência Farmacêutica, serão descritos no Anexo I desta Lei e serão ocupados com a devida previsão orçamentária e observância das normas de contratação pública.

Parágrafo Único. Para assumir a Coordenação de Assistência Farmacêutica, é necessária a habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico(a) com inscrição no Conselho Regional de Farmácia.

Art. 6º Constituem recursos financeiros destinados a Coordenação de Assistência Farmacêutica, aqueles previstos em dotação orçamentária específica, na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as modificações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, destinados a cobertura das seguintes despesas: UNIDADES ORÇAMENTARIAS, PROGRAMAS, AÇÕES E DOTAÇÕES, de forma a adequar a nova estrutura organizacional, remanejamentos, transposições e transferências total e parcial de dotações já consignadas no orçamento vigente.

Art. 8º O valor da remuneração mensal atribuída aos servidores ocupantes de cargos criados por esta Lei, será o fixado na forma do Anexo I, que é parte desta, somente podendo ser alterado por autorização legislativa, exceto aqueles acobertados pelos planos de cargos e carreiras, previstos em lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2025.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Anna Virgínia de Brito Matias
— Prefeita Constitucional de Juazeirinho —

ÓRGÃO CARGO QUANT. VENCIMENTO R$
Coordenação de Assistência Farmacêutica Coordenador de Assistência Farmacêutica 01 R$ 1.518,00
Coordenação de Assistência Farmacêutica Chefe da Secretaria de Pessoal 01 R$ 1.518,00
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF Coordenador da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF 01 R$ 1.518,00
Assessor 04 R$ 1.518,00

 

JUSTIFICATIVA:

Excelentíssimo (as) Senhor (as) Vereador (as) da Câmara Municipal de Juazeirinho,

é com imenso respeito que submetemos em CARÁTER DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei que cria, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Coordenação de Assistência Farmacêutica.

A criação da Coordenação de Assistência Farmacêutica no município de Juazeirinho é uma medida essencial para garantir a conformidade das atividades de assistência farmacêutica com as exigências legais e técnicas previstas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Lei nº 8.080/1990, estabelece a assistência farmacêutica como parte integrante do SUS, determinando ações que promovam o acesso a medicamentos e o uso racional desses insumos. Complementarmente, a Resolução nº 338/2004 define uma Política Nacional de Assistência Farmacêutica como um conjunto de ações voltadas à promoção da saúde, com medicamentos considerados insumos essenciais. Ainda assim, a Resolução nº 578/2013 regulamenta as atribuições técnico-gerenciais dos produtos farmacêuticos na gestão da assistência farmacêutica no SUS.

Atualmente, a ausência de um cargo específico para coordenar essas atividades em Juazeirinho tem sobrecarregado os profissionais farmacêuticos, desviando-o de suas funções originais e prejudicando a qualidade dos serviços. O presente projeto de lei corrige essa situação, criando uma Coordenação adequada às exigências legais, com atribuições específicas sobre coordenação, supervisão e normatização das farmácias públicas, alinhando-se às diretrizes do SUS.

A aprovação deste projeto garantirá uma gestão eficiente dos medicamentos, evitará desperdício de recursos públicos e garantirá o acesso regular e a qualificação da população aos insumos essenciais à saúde, além de fortalecer os princípios de universalidade, integralidade e equidade no cuidado.

Solicitamos, portanto, a aprovação desta proposta como um passo fundamental para promover uma assistência farmacêutica eficiente e comprometida com a saúde da população de Juazeirinho.

Atenciosamente,

Anna Virgínia de Brito Matias
— Prefeita Constitucional de Juazeirinho —

Juazeirinho,
20 de janeiro, 2025
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