A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE JUAZEIRINHO/PB, no uso de suas atribuições e competências legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Juazeirinho/PB e demais normas correlatas, vem, com o devido respeito, submeter à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 35 (trinta e cinco) Cuidadores, em caráter emergencial e temporário, a fim de suprir a necessidade da Rede de Ensino Municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, ou até o término do ano letivo de 2025, com previsão para 22 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Cessada a necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação em caráter emergencial deverá ser encerrada.
Art. 2º. As especificações e atribuições exigidas para a contratação que trata o artigo anterior serão as que constam no anexo I desta lei.
Art. 3°. O contrato de que trata o artigo 1º será de natureza administrativa.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela dotação orçamentária própria.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Anna Virginia de Brito Matias
— Prefeita Constitucional
Admilson de Pituta
— Vereador Presidente
Waguinho Trajano
— 1º Secretário
ANEXO I
GRUPO DE APOIO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
CARGO: CUIDADOR (A)
ATRIBUIÇÕES
Síntese de Deveres: cuidar da higiene, saúde e alimentação da criança e do adolescente, assessorando-o em todas as tarefas que envolvam os cuidados da criança e adolescente, a fim de proporcionar ambiente saudável e bem-estar ao desenvolvimento pleno deles:
Exemplos de Atribuições: Cuidar e orientar as crianças e os adolescentes, visando desenvolver hábitos e atitudes, em consonância com orientação do professor ou coordenador; cuidar da higiene de cada criança e adolescente: proporcionar o bem estar físico da criança e adolescente; participar da elaboração da proposta política-pedagógica e do plano global do local de trabalho; colocar-se à disposição para quaisquer tarefas que contribuam para a boa administração e para um melhor fazer pedagógico; tratar de forma ética e humana todas as crianças e adolescentes, independente de identidade de gênero, raça ou religião; ministrar a alimentação e, se necessário à medicação indicada pelo profissional da saúde, zelando pela saúde e desenvolvimento saudável da criança e do adolescente: acompanhar, se necessário, a atendimentos, fora da unidade educacional; zelar pelo bem estar da criança e do adolescente durante as brincadeiras e demais atividades propostas; auxiliar na preparação das camas, disposição dos berços e colchonetes; auxiliar no treinamento de esfincteres; acompanhar e auxiliar nos hábitos de higiene como: escovar os dentes, cabelos, banhos, trocar fraldas, auxiliar nas necessidades fisiológicas, quando necessário, cortar as unhas, e, com alimentos em geral, acompanhar os alunos no trajeto casa-escola, escola-casa, auxiliando na organização e disciplina dentro do transporte escolar, e outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: Período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: mínima 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Salário: R$: 1.518,00
Anna Virginia de Brito Matias
— Prefeita Constitucional
Admilson de Pituta
— Vereador Presidente
Waguinho Trajano
— 1º Secretário
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