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PROJETO DE LEI Nº 0008/2025 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Juazeirinho/PB
"JOSÉ COSME DE OLIVEIRA"
CNPJ: 00.435.934/0001-56
Altera a redação do Art. 9º da Lei Municipal n° 898/2025, que autoriza o pagamento do Componente de Qualidade e do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade do Centro de Especialidades Odontológicas – PMAQ/CEO

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO/PB, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte alteração:

Art. 1º O Art. 9º da Lei Municipal nº 898/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O pagamento do incentivo autorizado nesta Lei será realizado quadrimestralmente, após a divulgação dos resultados da avaliação pelo Ministério da Saúde, ou anualmente, sendo eventuais atrasos suportados pelos servidores.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Anna Virgínia de Brito Matias
— Prefeita Constitucional —

Admilson de Pituta
— Vereador Presidente

Waguinho Trajano
— 1º Secretário —

JUSTIFICATIVA:

Senhor(a) Presidente, Senhores (as) Vereadores (as)

A presente proposição tem por objetivo adequar a redação do Art. 9º da Lei Municipal nº 898/2025 à dinâmica dos repasses federais e à divulgação dos resultados da avaliação realizada pelo Ministério da Saúde, que impactam diretamente na periodicidade e previsibilidade dos pagamentos aos servidores beneficiados.

Com esta alteração, busca-se maior clareza e alinhamento com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, garantindo segurança jurídica e transparência no repasse dos incentivos, sem comprometer a execução orçamentária do município.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a aprovação desta matéria, de forma a assegurar o correto funcionamento do sistema de incentivos no âmbito da Secretaría Municipal de Saúde.

Anna Virgínia de Brito Matias
— Prefeita Constitucional —

Admilson de Pituta
— Vereador Presidente

Waguinho Trajano
— 1º Secretário —

Juazeirinho,
20 de fevereiro, 2025