Art. 1º. Fica declarada a capoeira como parte integrante do patrimônio histórico-cultural e imaterial do Município de Juazeirinho, reconhecendo-se sua importância como expressão cultural afro-brasileira.
Art. 2°. Fica instituída a Semana da Capoeira, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 20 de novembro, durante as comemorações alusivas ao Dia da Consciência Negra, com o objetivo de promover o resgate, a valorização e a reflexão sobre o legado cultural da capoeira para a comunidade.
§ 1º. Durante a Semana da Capoeira serão promovidas atividades de oficinas, seminários, apresentações e competições, com o intuito de fomentar a prática e a disseminação do conhecimento sobre a capoeira e sua importância histórica e cultural.
§ 2º. A programação da Semana da Capoeira será organizada pelo órgão municipal responsável pela cultura, em parceria com grupos de capoeira e instituições educacionais e culturais.
Art. 3º. Fica criado o Programa Capoeira Educativa, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Juazeirinho, com os seguintes objetivos:
I – Promover a valorização e a preservação da cultura popular brasileira, especialmente a capoeira;
II – Contribuir para o desenvolvimento físico, mental e social dos alunos;
III – Estimular a prática da capoeira como forma de arte, dança, luta e jogo;
IV – Incentivar a formação de cidadãos conscientes da importância da diversidade cultural e do patrimônio imaterial municipal e nacional.
Art. 4°. Para a execução do Programa Capoeira Educativa, fica o Poder Executivo autorizado a contratar instrutores de Capoeira, que atuarão dentro das unidades escolares da rede pública municipal.
§ 1º Os instrutores de capoeira serão contratados por meio de processo seletivo simplificado, conforme legislação municipal vigente, assegurando-se a seleção de profissionais qualificados para o ensino da prática.
§ 2º Os contratos dos instrutores serão temporários, com duração vinculada à vigência dos períodos letivos, podendo ser renovados conforme a necessidade e avaliação de desempenho.
§ 3º A remuneração e demais condições de trabalho dos instrutores contratados deverão ser estabelecidas no ato da contratação, respeitando-se os limites orçamentários do município e as diretrizes de administração de pessoal da Prefeitura Municipal de Juazeirinho.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação, suplementadas, se necessário.
Art. 6°. Ficam reconhecidos o Grupo de Capoeira Hubuntus e o Projeto Ginga Juazeirinho como referenciais da história e cultura afro-brasileira na prática e difusão da capoeira no Município de Juazeirinho – PB.
Art. 7°. O Poder Executivo regulamentará, através de decreto, os dispositivos dessa Lei e adotará as medidas necessárias para sua efetiva implementação, a partir de sua publicação.
Art. 8°. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Markinhos Colaço
— Vereador de Juazeirinho —
Republicanos 10
Admilson de Pituta
— Vereador Presidente —
Waguinho Trajano
— Vereador, 1º Secretário —
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