A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO1PB, no uso de suas atribuições e competências legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Juazeirinho-PB e demais normas correlatas, vem, com o devido respeito, submeter à apreciação em CARÁTER DE URGÊNCIA dessa Colenda Câmara Municipal, o seguinte
Art. 1°. Fica criada a Imprensa Oficial Municipal por meio Eletrônico, denominado Diário Oficial Eletrônico do Município de Juazeirinho como meio oficial de publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta.
Art. 2°. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Juazeirinho será veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores – internet, em sítio oficial exclusivo, por meio de sistema de fácil acesso ao público em geral e aos órgãos de controle, sem a utilização de senhas ou cadastramento, garantindo a transparência e publicidade dos atos administrativos, portarias, decretos, leis, avisos, notificações, licitações e comunicados em geral dos órgãos e entidades dos Poderes Públicos Municipais.
§ 1° A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
§ 2° Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Municipal Eletrônico.
§ 3° Havendo contagem de prazo, este terá início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, observada a Legislação Especial.
Art. 3°. Os atos que, por força de lei, e os que por sua natureza, tenham publicação obrigatória na Imprensa Oficial do Estado ou da União também devem ser publicados no Diário Oficial do Município.
Art. 4°. O Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo Municipal terá o número mínimo de uma página, sendo ilimitado o número de páginas, também podendo ser utilizado para publicação oficial de caráter educativo, informativo e de orientação social.
§ 1° O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta lei poderá ser editado diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismos romanos e as páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas.
§ 2° Poderá haver edição extra do Diário Oficial Eletrônico, quando conveniente para o Poder Executivo Municipal,
§ 3° Após a publicação, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões, sendo que eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação no Diário Oficial Eletrônico instituído por esta lei.
Art. 5°. No caso de o Poder Legislativo Municipal aderir ao sistema eletrônico de publicações oficiais, as seções serão independentes e organizadas por cada um dos Poderes constituídos.
Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7°. Para fiel execução da presente lei, a complementação, detalhamento ou omissões serão resolvidos pelo(a) Prefeito(a) Municipal de Juazeirinho, mediante decreto regulamentar.
Art. 8°. A implantação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Juazeirinho deverá ser precedida de ampla divulgação, com inclusão no Diário Oficial Municipal Impresso e afixação de comunicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Juazeirinho durante os 30 (trinta) dias que a anteceder.
Art. 9°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anna Virgínia de Brito Matias
– Prefeita Constitucional –
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