A CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO/PB, através de seu representante legal, o Sr. presidente WEDISGSON NORMÉLIO CORDEIRO TRAJANO, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de Lei
Art. 1°. Fica instituída a verba indenizatória aos membros do Poder Legislativo Municipal, no valor de até R$ 1.200,00 (mil e duzentos) para cada Vereador e R$ 1.700,00 (mil e setecentos) para o Presidente da Câmara, de forma não cumulativa, destinadas a indenizar as despesas relacionadas ao desempenho de suas funções institucionais
§ 1°. A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos vereadores como reembolso. ante as despesas decorrentes do desempenho externo relacionado à atividade parlamentar.
§ 2°. As regras atinentes ao controle e modo de utilização da Verba de que trata o caput deste artigo, obedecerá às exigências contidas em Resolução específica, a cargo do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2°. O ressarcimento das despesas relacionadas com o exercício parlamentar será efetivado mediante apresentação mensal de requerimento, dirigido ao presidente da Casa, que o receberá e analisará o pedido.
Art. 3° A solicitação de reembolso deverá ser apresentada até o dia vigésimo de cada mês, acompanhada da documentação que o Vereador acreditar pertinente para comprovação de suas atividades.
Art. 4°. A presente verba indenizatória não se confunde com o pagamento de diárias de viagens disciplinadas em legislação específica
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei, observadas as normas da legislação financeira quanto aos créditos necessários, observados ainda os princípios da razoabilidade, moralidade, publicidade, legalidade e impessoalidade, no presente exercício correrão por conta de créditos adicionais especiais que serão abertos por Ato do Poder Executivo, até o limite de R$ 137 000,00 (cento e trinta e sete mil reais), mediante a seguinte Classificação Funcional Programática.
01 010 – CÂMARA DE VEREADORES
01 031 0002 2001 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS
1 500 0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS
3390 93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 137 000 00
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros até 1a de Março de 2024.
Juazeirinho/PB, 14 de março de 2024.
Wedisgson Normélio Cordeiro Trajano
– Presidente –
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