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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Juazeirinho/PB
"JOSÉ COSME DE OLIVEIRA"
CNPJ: 00.435.934/0001-56
LEI N° 0853/2024

AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, 0 REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANNA VIRGINIA DE BRITO MATIAS, Prefeita Constitucional do Município de Juazeirinho, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica no presente exercício o Poder Executivo autorizado a realizar sempre que necessário a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de dotações orçamentárias, durante a vigência da Lei Municipal n. 837/2023 (Lei Orçamentária Anual – LOA/2024), em consonância com o Inciso VI, art, 167, da Constituição Federal, quando as mesmas se mostrarem insuficientes para suportar as despesas fixadas, em virtude da oscilação da arrecadação, buscando o ajustamento e o equilíbrio fiscal do município.

Parágrafo Único – A autorização contida no caput deste artigo desta lei permitirá que o Poder Executivo do município, respeitadas as demais normas constitucionais nos termos da Lei nº 4.320/64, objetiva o município efetuar remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o presente exercício, com a finalidade de ajustar os orçamentos de seus órgãos utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º ao art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos, bem como a transferência de dotações, por decreto, respectivamente, ás dotações atribuídas ao Executivo e ainda, a transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.

Art. 2º – A transposição, o remanejamento ou transferência das fontes de financiamento das referidas despesas alocadas no PPA, busca tão somente readequar as necessidades e disponibilidades financeiras do erário público municipal, objetivando a plena e segura execução das previsões, quando for o caso.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano curso.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

ANNA VIRGINIA DE BRITO MATIAS
– Prefeita Constitucional –

Juazeirinho,
16 de fevereiro, 2024