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PROJETO DE LEI N° 0003/2024 – DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Juazeirinho/PB
"JOSÉ COSME DE OLIVEIRA"
CNPJ: 00.435.934/0001-56
ATUALIZA OS VALORES FINANCEIROS DOS ANEXOS II E IV E MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 541/2011, DE 05 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO/PB, no uso de suas atribuições e competências legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Juazeirinho/PB e demais normas correlatas, vem, com o devido respeito, submeter à apreciação EM CARÁTER DE URGÊNCIA desta Colenda Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1°. Os valores dos vencimentos básicos dos Anexos II e IV da Lei Municipal n° 541/2011, de 05 de maio de 2011 (Plano de Cargos, Carreira e Renuneração do Magistério), ficam reajustados em 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), passando a vigorar de acordo com os valores constantes nos anexos desta Lei.

PARÁGRAFO ÚNICO. Caberá às Secretarias de Finanças e Educação fazerem as devidas atualizações financeiras nos vencimentos básicos dos profissionais integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2024.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Anna Virgínia de Brito Matias
– Prefeita Constitucional –

Juazeirinho,
7 de fevereiro, 2024